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Competência do Juízo Estadual no Cumprimento de Sentença do INSS por Honorários Periciais

Foto do escritor: Postulandi Petições
Postulandi Petições
26 de mar. de 2024
2 min de leitura

Recentemente, uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu a competência do juízo estadual para o processamento e julgamento do cumprimento de sentença promovido pelo INSS referente ao ressarcimento de honorários periciais adiantados em ação acidentária. Essa decisão trouxe luz sobre a interpretação do Código de Processo Civil (CPC) e consagrou entendimento consolidado na jurisprudência.


Regra Geral de Competência para Cumprimento de Sentença

O artigo 516 do CPC estabelece a regra geral de competência para o cumprimento da sentença, determinando que este deve ser efetuado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, a menos que se trate de sentença penal condenatória, sentença arbitral, sentença estrangeira ou acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.


Princípio do Sincretismo Processual


Essa norma reflete o princípio do sincretismo processual, no qual o reconhecimento do direito e sua efetivação ocorrem no mesmo processo, em diferentes fases. Além disso, a competência é determinada no momento do registro ou distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações posteriores do estado de fato ou de direito, salvo quando afetarem a competência absoluta.


Aplicação da Regra ao Caso Concreto


No caso em questão, a pretensão do INSS refere-se ao ressarcimento de honorários periciais antecipados, em decorrência do vencido ser beneficiário da justiça gratuita. Como essa situação não se enquadra nas exceções previstas no artigo 516 do CPC, a competência para o processamento e julgamento do cumprimento de sentença é do juízo estadual.


Jurisprudência Consolidada

Essa decisão do STJ reforça uma linha jurisprudencial já consolidada, que reconhece a competência do juízo estadual para processar e julgar o cumprimento de sentença promovido pelo INSS em casos semelhantes. Diversos julgados anteriores corroboram essa interpretação, demonstrando a aplicação coerente da norma processual.


Conclusão


Diante do exposto, fica estabelecido que compete ao Juízo Estadual o processamento e julgamento do cumprimento de sentença promovido pelo INSS relativo ao ressarcimento de honorários periciais antecipados em ações acidentárias. Essa decisão reforça a importância da interpretação sistemática do direito processual e da aplicação coerente das normas para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.


CC 191.185-MS, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 28/2/2024, DJe 4/3/2024.

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