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Planos de Saúde e Autismo: STJ Fixa Tese sobre a Ilimitabilidade de Sessões de Terapia (Tema 1295)

  • Foto do escritor: Postulandi Petições
    Postulandi Petições
  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica sob o rito dos recursos repetitivos, trazendo segurança jurídica para milhares de famílias. A Segunda Seção concluiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O Cerne da Decisão: Tema 1295


A questão submetida a julgamento consistiu em definir a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento".


O entendimento fixado pelo STJ baseia-se na ilegalidade de qualquer previsão contratual ou regulatória que estabeleça limites quantitativos para essas terapias. Tal limitação contraria o disposto no art. 1º, I, da Lei n. 9.656/1998 (com redação dada pela MP n. 2.177-44/2001).


Evolução Normativa e Jurisprudencial


A fundamentação da Corte destaca que, desde a entrada em vigor da MP n. 2.177-44/2001, que vedou a imposição de "limite financeiro" às coberturas, infere-se que também está proibida a limitação do número de sessões de terapia. Por conseguinte, consideram-se ilegais os limites previstos no rol da ANS a partir de 2001.


Vale ressaltar que, a partir de 1º de agosto de 2022, a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio da RN ANS n. 541/2022, excluiu expressamente a limitação do número de sessões de suas diretrizes.


Em relação aos planos de saúde novos ou adaptados à Lei n. 9.656/1998, o STJ já havia sinalizado este caminho no julgamento do "rol taxativo mitigado" (EREsp 1.889.704/SP), onde concluiu ser ilimitado o número de consultas para tratamento de autismo. Posteriormente, em sede de embargos de declaração, esclareceu-se que essa obrigatoriedade aplica-se mesmo antes das Resoluções Normativas n. 465 e 469 de 2021.


Conclusão e Tese Fixada


A jurisprudência da Segunda Seção do STJ consolidou-se no sentido de considerar abusiva a recusa de cobertura ou a imposição de limitações quantitativas às terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com TEA.


Dessa forma, foi fixada a seguinte tese no Tema Repetitivo 1295/STJ:

"É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA."

Informativo do Inteiro Teor da Decisão


Controvérsia: Definir a possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.


Destaque do Julgado:

"A previsão contratual ou regulatória que preveja limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares é ilegal... A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é firme no sentido de considerar abusiva a recusa de cobertura ou a imposição de limitações quantitativas às terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com TEA."

Dados do Processo:

  • Processos Paradigmas: REsp 2.167.050-SP e REsp 2.153.672-SP

  • Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira

  • Órgão Julgador: Segunda Seção

  • Votação: Por unanimidade

  • Julgado em: 11/3/2026

 
 
 

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