Dúvida sobre Recurso Cabível e a Homologação de Cálculos: STJ Aplica Princípio da Fungibilidade
- Postulandi Petições
- 29 de abr.
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No cenário processual civil, a linha que separa o Agravo de Instrumento da Apelação nem sempre é tão nítida quanto o texto da lei sugere. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.200.952-DF, proferiu uma decisão fundamental para garantir o acesso à justiça e evitar o formalismo excessivo em situações de dúvida objetiva na jurisprudência.
O Dilema do Recurso Cabível na Homologação de Cálculos
A controvérsia central do julgado reside em definir qual o recurso adequado contra a decisão que, no âmbito do cumprimento de sentença, limita-se a homologar cálculos. Estaríamos diante de uma decisão interlocutória (desafiável por Agravo de Instrumento) ou de uma sentença (impugnável por Apelação)?
Pela sistemática do Código de Processo Civil (CPC), a distinção parece clara nos artigos 203, §§ 1º e 2º: a sentença encerra a fase cognitiva ou a execução, enquanto a decisão interlocutória resolve questões incidentais sem pôr fim ao processo. Entretanto, na prática dos tribunais, a natureza do ato que homologa cálculos e determina a expedição de RPV ou Precatório tem gerado interpretações divergentes.
A Dissonância Jurisprudencial no STJ
Embora o Tribunal de origem tenha considerado "erro grosseiro" a interposição de agravo quando entendia cabível a apelação, o STJ observou que o próprio Tribunal Superior não possui entendimento pacificado.
De um lado, há precedentes indicando que, se a decisão determina a expedição de requisição de pagamento e sinaliza o fim da execução, o recurso seria a Apelação. De outro, há julgados e a própria Súmula 118 do STJ, que dispõe expressamente: "o agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação".
O Princípio da Fungibilidade como Garantia Constitucional
Diante dessa incerteza, o STJ aplicou o Princípio da Fungibilidade Recursal. Este princípio permite que um recurso seja aceito no lugar de outro, desde que preenchidos três requisitos:
Dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível;
Inexistência de erro grosseiro;
Interposição dentro do prazo do recurso que seria o correto.
A decisão reforça que, se a própria Corte Superior possui julgados conflitantes e o tema está em vias de ser afetado como Recurso Repetitivo (para definir se a extinção do processo deve ser categórica ou pode ser implícita), não se pode penalizar o advogado e a parte por um "erro tolerável".
Informativo do Inteiro Teor da Decisão
Controvérsia: Cinge-se a controvérsia ao debate quanto ao recurso cabível na origem — se agravo de instrumento ou apelação — contra decisão que somente homologa os cálculos no âmbito de cumprimento de sentença.
Destaque do Julgado:
"Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal no que concerne ao recurso cabível contra decisão que somente homologa os cálculos no âmbito de cumprimento de sentença."
Fundamentação Técnica: O Tribunal de origem compreendeu que o recurso cabível seria a apelação e que houve erro grosseiro. Contudo, o STJ ponderou que, embora os conceitos de sentença (art. 203, § 1º, CPC) e extinção da execução (art. 924, CPC) pareçam precisos, a realidade do STJ demonstra interpretações dissonantes em todas as suas Turmas. Diante da dúvida objetiva, a interposição de agravo não constitui erro grosseiro, devendo o recurso ser conhecido em respeito ao acesso à justiça e à instrumentalidade das formas.
Dados do Processo:
Processo: REsp 2.200.952-DF
Relator: Ministro Francisco Falcão
Órgão Julgador: Segunda Turma
Votação: Por unanimidade
Julgado em: 7/4/2026
Publicação (DJEN): 14/04/2026

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