Chargeback e Fraude: O Limite da Responsabilidade do Lojista segundo o STJ
- Postulandi Petições
- 22 de abr.
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No dinâmico mercado de pagamentos eletrônicos, o chargeback (cancelamento de transação) é um dos maiores desafios para o lojista. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AREsp 2.455.757-SP, estabeleceu limites fundamentais para a responsabilização dos estabelecimentos comerciais em casos de fraude, afastando a aplicação automática de cláusulas que transferem todo o risco da atividade ao comerciante.
A "Teia" do Arranjo de Pagamentos
Para entender a decisão, é preciso compreender que o pagamento por cartão não é um ato isolado, mas uma sucessão de contratos independentes:
Emissor e Usuário: Contrato do cartão.
Lojista e Usuário: Compra e venda de bens/serviços.
Lojista e Credenciadora: O credenciamento da "maquininha" ou sistema de pagamentos.
Credenciadora e Subcredenciadora: Parcerias para expansão da rede.
Embora esses contratos sejam complementares, o STJ reforçou que são autônomos. Assim, a responsabilidade de cada agente deve ser analisada dentro do seu respectivo dever contratual.
O Risco da Atividade e o Chargeback
O chargeback ocorre quando o portador do cartão contesta uma compra por motivos como: não recebimento da mercadoria, fraude (uso indevido por terceiros), erro de processamento ou erro no valor.
A grande inovação da decisão está na crítica às cláusulas contratuais que impõem ao lojista a responsabilidade exclusiva por esses cancelamentos "em toda e qualquer circunstância". Segundo a Quarta Turma, tal prática equivaleria a repassar ao lojista os riscos inerentes às atividades dos outros personagens do sistema (bancos e bandeiras).
O Critério da Conduta Decisiva
A responsabilização exclusiva do lojista somente se justifica se:
Houver descumprimento de deveres contratuais: Ex: não conferir documentos quando exigido ou não seguir protocolos de segurança.
A conduta for decisiva para a fraude: Ex: realizar transação em valor superior ao devido, não cancelar transações recorrentes a pedido do cliente ou agir com má-fé/negligência grave.
Informativo do Inteiro Teor da Decisão
Controvérsia: Decidir se é válida a cláusula que imputa ao lojista a responsabilidade exclusiva por contestações e cancelamentos (chargebacks) em casos de fraude.
Destaque do Julgado:
"A responsabilização exclusiva do lojista por contestações e/ou cancelamentos de transações (chargebacks), em casos de fraude, somente se justifica quando houver descumprimento dos deveres que lhe são contratualmente impostos, devendo-se, ademais, verificar se sua conduta contribuiu de forma decisiva para a concretização do ato fraudulento."
Fundamentação Técnica: O STJ considerou que imputar o risco integral ao lojista subverteria a lógica do sistema. Embora prevaleça o pacta sunt servanda em relações interempresariais, cláusulas que colocam o lojista em desvantagem excessiva podem ser revistas. A responsabilidade deve ser medida pela cautela que norteia os atos de comércio e pela observância dos deveres anexos de boa-fé.
Dados do Processo:
Processo: AREsp 2.455.757-SP
Relator: Ministro Raul Araújo
Órgão Julgador: Quarta Turma
Votação: Por unanimidade
Julgado em: 14/04/2026

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