top of page
Livros abertos

Blog da Postulandi.

Divulgando informações relevantes no âmbito do direito.

Competência do Juízo Militar e Controle da Investigação: Decisão do STJ

  • Foto do escritor: Postulandi Petições
    Postulandi Petições
  • 22 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

Introdução


A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma importante discussão sobre a competência para exercer o controle da etapa investigativa militar. O tribunal concluiu que, sendo o crime investigado da competência do Juízo Militar para processo e julgamento, cabe a ele decidir sobre a suspensão do inquérito penal militar, com a Justiça Federal responsável apenas pelo controle da legalidade da sindicância administrativa no âmbito disciplinar.


Decisão do STJ e Contextualização


A controvérsia surgiu de um caso em que, durante a instrução do Inquérito Penal Militar, uma ação cível de procedimento comum foi interposta na Justiça Federal. O Juízo Federal determinou a suspensão do procedimento investigativo, alegando que a Administração Militar não poderia acessar documentos pessoais e sigilosos com base em leis como a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.


Competência do Juízo Militar e Controle da Investigação


O STJ esclareceu que, se o crime investigado é da competência do Juízo Militar para processo e julgamento, cabe a ele decidir sobre a suspensão do inquérito penal militar. Portanto, a persecução penal não pode ser suspensa por determinação da Justiça Federal. Esta última tem competência apenas para o controle da legalidade da sindicância administrativa no âmbito disciplinar.


O Ministério Público Federal ressaltou que a Justiça Federal é incompetente para decidir sobre a legalidade do inquérito penal militar, uma vez que não detém competência para suspender investigações dessa natureza que não sejam as instauradas na própria instância federal.


Conclusão


Diante disso, a decisão do STJ reafirma a competência do Juízo Militar para o processo e julgamento de crimes militares, incluindo o controle da investigação. A Justiça Federal, por sua vez, deve se limitar ao controle da legalidade da sindicância administrativa disciplinar. Essa delimitação de competências assegura a ordem jurídica e o devido processo legal em casos envolvendo a esfera militar.



CC 200.708-PE, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 13/12/2023, DJe 18/12/2023.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


Sobre nós.

A Postulandi é uma empresa especializada na terceirização de petições personalizadas a cada caso, para auxiliar advogados e escritórios de advocacia, facilitando o cotidiano do operador do direito.

Temos equipes de redatores e de revisores, todos especializados em diversas áreas do direito. Sempre atentos e prontos para entregar o melhor trabalho.

Produzimos petições para todos os graus de jurisdição!

Portanto, se você é advogado(a) e quer poupar tempo e dinheiro, aumentando a produtividade, nossa função é te ajudar!

Informações Legais.

_termos de uso

_políticas de privacidade

Redes sociais.

_instagram:

_facebook:

_twitter:

Email.

© 2022 por Postulandi.

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page