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Conversão da pena de perda de cargo público em cassação de aposentadoria em ações de improbidade administrativa

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Postulandi Petições
14 de nov. de 2025
3 min de leitura

Introdução


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em consonância com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), de que é possível converter a pena de perda de cargo público em cassação de aposentadoria na fase de cumprimento de sentença em ações de improbidade administrativa.


A decisão reflete a evolução jurisprudencial sobre o tema, especialmente após o STF consolidar a compatibilidade da penalidade de cassação de aposentadoria com o regime constitucional vigente.


O caso concreto analisado pelo STJ


A controvérsia envolvia a possibilidade de cassar a aposentadoria de um servidor público condenado por improbidade administrativa em razão de furto de armas de fogo enquanto exercia suas funções na Polícia Civil do Distrito Federal.


A defesa sustentava que o tema já havia sido pacificado pelo STJ no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) n. 1.496.347/ES, que considerou inviável a cassação de aposentadoria em ações de improbidade, com base no princípio da legalidade estrita.


Além disso, argumentou-se que, com a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a ausência de dolo específico deveria afastar a penalidade.


Fundamentação do STJ e influência da jurisprudência do STF


O relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o entendimento anterior do STJ — que vedava a cassação de aposentadoria — não subsiste diante da orientação firmada pelo STF.


O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.456.118/SP, reconheceu expressamente a possibilidade de conversão da pena de perda de cargo público em cassação de aposentadoria durante a fase de cumprimento de sentença em ações de improbidade administrativa.


Em outro precedente relevante, a Reclamação 67.300/DF, o Ministro Gilmar Mendes afirmou que:

“Mesmo considerando as Emendas Constitucionais 3/1993, 20/1998 e 41/2003, a previsão de aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria de servidor público não foi revogada pelo texto constitucional, principalmente no que diz respeito ao regime de previdência instituído pelo art. 40 da Constituição Federal.”

E complementou:

“Ante a falta grave praticada pelo servidor ainda em atividade, constatada apenas após a sua aposentadoria, é cabível a penalidade de cassação da aposentadoria, pois, se o ilícito fosse conhecido à época, o servidor perderia o cargo e não teria direito à aposentadoria.”

Esse entendimento reforça a lógica da continuidade do vínculo funcional entre a falta grave cometida na ativa e a sanção aplicada, ainda que posteriormente à aposentadoria.


Afastamento da tese de ilegalidade estrita


Nos EREsp 1.496.347/ES, o STJ havia se baseado no princípio da legalidade estrita para entender que a cassação de aposentadoria não poderia ser aplicada sem previsão expressa.


Todavia, o STF passou a reafirmar a compatibilidade dessa penalidade com o sistema constitucional, considerando que a aposentadoria é um ato administrativo complexo, dependente da licitude da conduta funcional do servidor.


Dessa forma, a cassação de aposentadoria passou a ser admitida quando constatado que a permanência do benefício resultaria em enriquecimento ilícito ou perpetuação de ato de improbidade.


Reforma legislativa e manutenção da tipicidade


O STJ também observou que a Lei 14.230/2021, ao reformar a Lei de Improbidade Administrativa, não afastou a tipicidade da conduta praticada no caso concreto, pois foram comprovados dolo e enriquecimento ilícito (furto de armas).


Além disso, o §1º do art. 12 da LIA, introduzido pela nova lei, apenas restringiu a aplicação da pena de perda de função pública ao cargo “de mesma qualidade e natureza” daquele ocupado à época do ato ímprobo, sem interferir na possibilidade de conversão em cassação da aposentadoria.


Conclusão


Com base na jurisprudência atual do STF, o STJ consolidou que é cabível a conversão da pena de perda de cargo público em cassação de aposentadoria em ações de improbidade administrativa.


O entendimento busca preservar os princípios da moralidade administrativa, da efetividade das sanções e da proporcionalidade, evitando que o servidor se beneficie da aposentadoria obtida em decorrência de conduta ilícita.


Assim, a decisão representa harmonização entre o STJ e o STF, reforçando a integridade do sistema jurídico e a responsabilização efetiva dos agentes públicos.


Referência

Processo em segredo de justiça.Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 2/10/2025, DJEN 7/10/2025.

 
 
 

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