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Decisão do STJ sobre Prazo Decadencial para Mandado de Segurança em Aposentadoria de Servidor Público

  • Foto do escritor: Postulandi Petições
    Postulandi Petições
  • 5 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

A questão central abordada na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito ao prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra a fixação da base de cálculo considerada ilegal durante o processo de aposentadoria de servidor público. Esse prazo é regido pelo art. 23 da Lei n. 12.016/2009 e inicia-se a partir da ciência do ato considerado coator.


Natureza dos Proventos de Aposentadoria e sua Fixação


Os proventos de aposentadoria são pagos de forma mensal, caracterizando uma relação de trato sucessivo. No entanto, é crucial compreender que a fixação dos proventos não ocorre mensalmente, mas sim em um único ato durante o deferimento da aposentadoria. Embora os efeitos desses proventos se estendam ao longo do tempo, o ato de sua fixação é singular.


Prazo Decadencial e Possibilidade de Cobrança de Parcelas


Considerando essa característica singular da fixação dos proventos, o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança tem seu início no momento da ciência desse ato de fixação, sem prejuízo da cobrança de parcelas pela via ordinária. Isso significa que, caso não haja indeferimento do direito principal reivindicado, é possível buscar a cobrança dessas parcelas por outros meios judiciais.


Jurisprudência Consolidada do STJ e Entendimento do STF


Essa interpretação é respaldada por precedentes do STJ, que consideram razoável que o prazo decadencial comece a fluir a partir do ato de fixação dos proventos, permitindo a busca por eventuais parcelas de forma ordinária. Além disso, é importante mencionar a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que também reconhece a complexidade do ato de concessão de aposentadoria e a contagem do prazo decadencial apenas após a chegada do processo ao Tribunal de Contas.


Conclusão


Dessa forma, a decisão do STJ oferece uma interpretação coerente e sistemática da legislação aplicável ao prazo decadencial para impetrar mandado de segurança em casos de aposentadoria de servidor público. Ao estabelecer que esse prazo se inicia com a ciência do ato de fixação dos proventos, respeitando a natureza singular desse ato, o tribunal garante a proteção dos direitos dos servidores, sem prejudicar sua possibilidade de buscar a reparação de eventuais ilegalidades pela via ordinária.


AgInt no AgInt no RMS 32.325-CE, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 6/2/2024, DJe 14/2/2024.


 
 
 

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