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Habeas corpus e Direito de Família: limites de cabimento segundo o STJ

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    Postulandi Petições
  • 21 de jan.
  • 2 min de leitura

1. Contexto da decisão


O Superior Tribunal de Justiça analisou a possibilidade de utilização do habeas corpus para impugnar decisão proferida no âmbito do Direito de Família, especificamente aquela que determinou o afastamento de ex-cônjuge do lar conjugal, sob alegação de constrangimento ilegal por ausência de prova concreta de situações abusivas.


A controvérsia consistiu em definir se o habeas corpus seria meio processual adequado para revisar esse tipo de decisão, considerando a natureza da medida e a necessidade de análise aprofundada do conjunto fático-probatório.


2. Entendimento consolidado do STJ sobre o habeas corpus


As Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ possuem entendimento consolidado no sentido de que não se admite habeas corpus em processos que não repercutem diretamente no direito de locomoção do paciente, tampouco como sucedâneo recursal.


Nesse sentido, o Tribunal reafirmou precedentes segundo os quais a ação constitucional não pode ser utilizada para substituir recursos próprios, especialmente quando a controvérsia exige exame aprofundado de fatos e provas (AgInt no HC n. 458.381/SP; HC n. 636.744/SP).


3. Incompatibilidade do habeas corpus com questões do Direito de Família


O habeas corpus possui como característica central a celeridade, com procedimento simplificado e avesso à dilação probatória. Por essa razão, o STJ destacou que o seu rito é incompatível com a análise de questões próprias do Direito de Família, notadamente aquelas que envolvem:


  • guarda;

  • adoção;

  • visitação;

  • destituição do poder familiar;

  • outros incidentes familiares que demandam exame aprofundado de elementos probatórios.


Essas matérias exigem cognição ampla e avaliação detalhada das circunstâncias do caso concreto, o que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus.


4. Situações excepcionais admitidas pela jurisprudência


Embora a regra seja a inadmissibilidade do habeas corpus em matéria de família, o STJ reconheceu que há situações excepcionais em que o entendimento pode ser mitigado.

A Terceira Turma, em julgamentos pontuais de processos prioritários, admitiu a utilização do habeas corpus em hipóteses envolvendo abrigamento institucional de criança ou adolescente em razão de adoção irregular.


Todavia, o Tribunal ressaltou que tais exceções não se aplicam ao caso analisado, devendo prevalecer o entendimento consolidado da Segunda Seção.


5. Impossibilidade de análise probatória na via eleita


No caso concreto, o STJ enfatizou que não é possível, na via do habeas corpus, aferir se o paciente possui condições de conviver no mesmo teto com a ex-esposa e o filho, pois essa avaliação depende de dilação probatória profunda.


O escopo do habeas corpus restringe-se à apreciação de elementos pré-constituídos, não sendo instrumento adequado para revisar decisões que demandam análise complexa do contexto familiar.


6. Conclusão


O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, em regra, o habeas corpus não é cabível para o exame de questões próprias do Direito de Família, sobretudo aquelas que exigem análise aprofundada de fatos e provas.


Ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas — como casos de abrigamento institucional decorrente de adoção irregular —, a ação constitucional não pode ser utilizada para discutir guarda, convivência familiar ou afastamento do lar conjugal, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade.


Referência

Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/8/2025, DJEN 15/8/2025.

 
 
 

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