Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural: Ônus da Prova é do Executado
- Postulandi Petições
- 26 de nov. de 2024
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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento relevante para o direito de propriedade rural, especialmente no contexto de execuções judiciais. No julgamento do Tema 1234, ficou decidido que é ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. Esse tema é fundamental para a preservação do patrimônio familiar em pequenas propriedades rurais, assegurando os meios necessários para a subsistência dos agricultores familiares.
1. A Controvérsia sobre o Ônus da Prova
A questão central debatida no Tema 1234 do STJ foi a determinação de qual parte – se o devedor (executado) ou o credor (exequente) – deve provar que a propriedade rural em questão se enquadra nos critérios para impenhorabilidade. Esse direito está previsto no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que protege pequenas propriedades rurais quando exploradas pela família, com o intuito de assegurar sua subsistência.
Para que uma pequena propriedade rural seja considerada impenhorável, dois requisitos essenciais devem ser cumpridos:
O imóvel deve ser qualificado como pequena propriedade rural, nos termos legais.
O imóvel deve ser explorado pela família, visando garantir a própria subsistência.
2. Conceito de Pequena Propriedade Rural e Exploração Familiar
Devido à ausência de um conceito específico de "pequena propriedade rural" no CPC, a jurisprudência tem adotado o conceito estabelecido na Lei n. 8.629/1993, que regula a reforma agrária. Segundo o artigo 4º, inciso II, alínea "a" dessa lei, a pequena propriedade rural é aquela com área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento. Esse entendimento também se alinha com a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 961, que dispõe que pequenas propriedades rurais familiares, constituídas por mais de um terreno contíguo com área total inferior a quatro módulos fiscais, são impenhoráveis.
Já o requisito de exploração familiar é crucial para assegurar que o imóvel realmente esteja voltado à subsistência do executado e de sua família, princípio que fundamenta a norma de impenhorabilidade. Assim, o STJ condiciona a proteção patrimonial à comprovação de que a propriedade é, de fato, explorada pela família.
3. Ônus da Prova sobre o Executado: Entendimento do STJ
A Segunda Seção do STJ definiu que cabe ao executado a responsabilidade de comprovar que a propriedade é explorada pela família. Essa decisão se fundamenta no princípio geral de que quem alega um fato é responsável por demonstrá-lo, conforme o artigo 373 do CPC.
Nesse sentido, a transferência do ônus para o credor, como apontou o STJ, implicaria exigir que este fizesse uma prova negativa (ou seja, provar que a propriedade não é explorada pela família), o que seria desproporcional e dificultaria a efetivação do crédito.
Além disso, a interpretação do STJ privilegia a proteção ao patrimônio familiar apenas quando este é efetivamente explorado para subsistência, evitando que propriedades rurais improdutivas ou usadas para outros fins se beneficiem dessa proteção.
4. Jurisprudência e Precedentes Relevantes
A tese firmada pelo STJ no Tema 1234 está em harmonia com o Tema 961 do STF, reforçando a importância da exploração familiar como critério para o reconhecimento da impenhorabilidade. De acordo com o REsp n. 1.913.234/SP, julgado em 7 de março de 2023, é dever do devedor comprovar que o imóvel preenche os requisitos de pequena propriedade e exploração familiar.
Essa abordagem visa também garantir que a finalidade da norma seja cumprida: proteger a dignidade do executado e o direito à subsistência familiar, sem que a impenhorabilidade seja utilizada para evitar obrigações legítimas de pagamento em situações que não se encaixem no perfil estabelecido pela lei.
5. Conclusão
A decisão do STJ representa um marco importante na proteção das pequenas propriedades rurais familiares. Ao determinar que cabe ao executado o ônus de comprovar a exploração familiar da propriedade, o Tribunal assegura que o benefício da impenhorabilidade seja aplicado de forma justa, promovendo a segurança jurídica para ambas as partes.
Esse entendimento reforça a ideia de que, no direito processual civil, a prova deve ser produzida por quem está em melhores condições de demonstrá-la, o que, no caso da exploração familiar de uma pequena propriedade rural, é claramente o executado.
REsp 2.080.023-MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 6/11/2024, DJe 11/11/2024 (Tema 1234).
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 6/11/2024, DJe 11/11/2024 (Tema 1234).
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