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Incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Décimo Terceiro Proporcional ao Aviso Prévio Indenizado

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    Postulandi Petições
  • 2 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

Recentemente, uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado. Essa decisão traz importantes reflexões sobre a natureza remuneratória dessa verba e sua relação com as contribuições previdenciárias.


Natureza Jurídica e Fundamento Legal

Inicialmente, é importante destacar que a definição dessa questão de direito não demanda a análise de dispositivos constitucionais, mas sim a interpretação de comandos emergentes de preceitos de natureza legal, especialmente os arts. 22 e 28 da Lei 8.212/1991. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a ausência de questão constitucional a ser enfrentada nesse tema, recusando a submissão da matéria ao regime da repercussão geral (Tema 754/STF).


Jurisprudência do STJ e Recursos Repetitivos


O tema em questão já foi objeto de análise pelo STJ no julgamento do REsp 1.230.957/RS, no qual foram fixadas teses jurídicas acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre diversas verbas trabalhistas. No entanto, a rubrica específica do décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado não foi tratada nesse caso. Por essa razão, o presente recurso especial foi afetado a julgamento pela Primeira Seção do STJ, visando a edificação de precedente vinculante sobre essa questão.


Segurança Jurídica e Formação de Precedentes


A submissão da controvérsia ao regime dos recursos repetitivos tem como objetivo reafirmar, sob um regime jurídico especial, a jurisprudência consolidada de ambas as Turmas de Direito Público do STJ. A interpretação dos arts. 22, I, e § 2º, e 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991, já sedimentada, estabelece que incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, considerando a natureza remuneratória dessa verba.


Conclusão

Diante do exposto, a decisão do STJ confirma a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, seguindo a interpretação consolidada da legislação pertinente e reforçando a segurança jurídica nas relações entre os contribuintes e o Fisco. Essa decisão representa mais um passo na construção de um entendimento uniforme e coerente sobre essa matéria, essencial para a efetividade do ordenamento jurídico.


Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Tema 1170.

 
 
 

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