Prática Tributária Reiterada e Princípio da Irretroatividade: Decisão do STJ sobre Cobrança de Tributos Após Modificação de Orientação Administrativa
- Postulandi Petições
- 12 de nov. de 2024
- 3 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que, quando ocorre uma mudança de prática reiterada da Administração Tributária sobre a não cobrança de determinado tributo, essa cobrança somente poderá ocorrer para fatos geradores posteriores à alteração da orientação administrativa. Essa decisão reforça o respeito ao princípio da irretroatividade tributária, protegendo o contribuinte contra alterações inesperadas nas práticas fiscais.
1. Entendendo a Questão: O Caso do ICMS sobre a Subvenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
O STJ enfrentou a seguinte controvérsia: seria possível cobrar o ICMS sobre a subvenção fornecida pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) quando, até então, a administração tributária não fazia essa cobrança? Para resolver a questão, o tribunal examinou o enquadramento dessa prática como norma complementar, considerando os artigos 100 e 146 do Código Tributário Nacional (CTN).
2. Prática Reiterada e Norma Complementar (Art. 100 do CTN)
O art. 100 do CTN estabelece que determinadas práticas da administração tributária, quando adotadas de forma reiterada, se tornam normas complementares às leis tributárias. Especificamente, o inciso III do art. 100 inclui “práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas” como normas complementares.
Isso implica que a não cobrança do ICMS sobre a subvenção da CDE, mantida de forma consistente pela administração, configura uma prática reiterada que se aplica ao contribuinte como norma complementar, assegurando previsibilidade e transparência ao tratamento fiscal.
3. Limites para Mudança de Orientação: Art. 146 do CTN e o Princípio da Irretroatividade
O art. 146 do CTN protege o contribuinte contra mudanças abruptas de interpretação ou prática tributária que impactem negativamente obrigações fiscais anteriores. De acordo com esse dispositivo, uma alteração na interpretação administrativa só pode incidir sobre fatos geradores ocorridos após a mudança da orientação. Isso significa que, se a administração tributária decide começar a cobrar um tributo que anteriormente não era exigido, essa nova cobrança só terá validade para fatos geradores futuros, em respeito ao princípio da irretroatividade.
4. Interpretação do STJ: Vedação à Cobrança Retroativa
No caso analisado, o STJ concluiu que o Estado não poderia cobrar retroativamente o ICMS sobre as subvenções da CDE, uma vez que havia uma prática reiterada de não cobrança desse imposto. Essa decisão reforça a importância de que uma mudança nos critérios tributários deve respeitar o princípio da segurança jurídica, assegurando que tributos não sejam exigidos de forma retroativa, salvo quando houver previsão legal específica em sentido contrário, o que não era o caso.
5. Exclusão de Penalidades e Correções com Base no Art. 100, Parágrafo Único, do CTN
O parágrafo único do art. 100 do CTN determina que, na ausência de normas específicas, a aplicação de uma nova prática tributária não pode impor penalidades, juros de mora ou correções monetárias sobre os valores baseados na prática anterior. Esse dispositivo reforça a proteção do contribuinte, excluindo a possibilidade de penalidades adicionais devido a uma prática que até então era aceita pela própria administração.
6. Conclusão
A decisão do STJ ressalta o compromisso com a segurança jurídica no âmbito tributário. Alterações nas práticas fiscais precisam respeitar a previsibilidade e a confiança legítima dos contribuintes nas práticas reiteradas da administração pública. Este entendimento, aplicado ao caso da subvenção da CDE e à cobrança do ICMS, fortalece a proteção do contribuinte contra cobranças inesperadas e destaca a importância do princípio da irretroatividade tributária.
AREsp 1.688.160-RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 17/10/2024, DJe 22/10/2024.
Comentários