STJ: dispensa-se nova intimação para pagamento de custas após indeferimento da gratuidade de justiça mantido em agravo de instrumento
1. Introdução
Uma questão relevante do processo civil contemporâneo foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): é necessária uma nova intimação para pagamento de custas processuais após o desprovimento de agravo de instrumento que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça?
A resposta foi negativa. A Quarta Turma concluiu que não é exigida nova intimação, sendo suficiente a intimação prévia, desde que feita com advertência expressa das consequências do descumprimento.
Essa decisão reafirma a lógica sistemática do CPC/2015, que prioriza a cooperação, a boa-fé processual e a eficiência da tutela jurisdicional.
2. O caso concreto
A controvérsia surgiu quando a parte autora, após ter seu pedido de gratuidade de justiça indeferido, foi intimada a recolher as custas processuais, com expressa advertência de que o não pagamento acarretaria a extinção do processo.
A parte interpôs agravo de instrumento contra a decisão, mas o recurso foi desprovido. A dúvida era: seria necessária nova intimação para que o prazo para o pagamento começasse a correr, ou a intimação anterior já bastaria?
3. Fundamentação do STJ
O moderno processo civil brasileiro é estruturado em princípios que buscam equilíbrio entre garantias fundamentais e efetividade, como:
Boa-fé processual (art. 5º do CPC);
Cooperação (art. 6º do CPC);
Isonomia (art. 7º do CPC);
Efetividade da tutela jurisdicional;
Razoável duração do processo (art. 4º do CPC).
O Tribunal ressaltou que, quando a parte é devidamente intimada para cumprir obrigação processual, com advertência clara das consequências do descumprimento, a finalidade da intimação já foi atendida.
Assim, exigir uma nova intimação após o desprovimento do agravo seria contrário à lógica do processo civil contemporâneo, pois implicaria burocratizar e alongar desnecessariamente o trâmite.
4. A posição firmada pelo STJ
O STJ fixou que:
A intimação para pagamento das custas com advertência expressa é suficiente;
O recurso interposto contra essa decisão é risco processual da parte: caso seja desprovido, a obrigação já estava claramente estabelecida;
O prazo passa a fluir a partir da ciência da decisão que manteve o indeferimento da gratuidade.
Portanto, não cabe exigir nova intimação.
5. Informativo do STJ
“A controvérsia jurídica consiste em definir se, após o julgamento do agravo de instrumento que manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, é necessária nova intimação da parte para efetuar o pagamento das custas processuais antes da extinção do processo. O moderno processo civil brasileiro é estruturado sob diversos princípios fundamentais que dialogam entre si e formam um sistema coeso. Destacam-se, neste contexto, os princípios da boa-fé processual (art. 5º), da cooperação (art. 6º), da isonomia (art. 7º), da efetividade da tutela jurisdicional e da razoável duração do processo (art. 4º). Dessa forma, quando a parte é adequadamente cientificada da necessidade de cumprir determinada obrigação processual, com expressa advertência sobre as consequências de seu descumprimento, a finalidade da intimação encontra-se plenamente satisfeita. Nesse contexto, a exigência de uma nova intimação para o cumprimento de obrigação claramente estabelecida, após o desprovimento do recurso que questionava essa mesma obrigação, mostra-se incompatível com a lógica sistemática do processo civil contemporâneo. Conclui-se, assim, que quando a parte é intimada para efetuar o pagamento das custas e opta por recorrer dessa decisão, assume conscientemente o risco processual inerente ao eventual desprovimento do recurso. O desfecho desfavorável do recurso, longe de sugerir a necessidade de nova intimação, apenas confirma a obrigação originalmente imposta, cujo prazo para cumprimento passa a fluir a partir da ciência da decisão que manteve o indeferimento da gratuidade.” REsp 2.010.858-RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 5/8/2025, DJe 10/8/2025.
6. Conclusão
O STJ reafirma que a segurança jurídica e a boa-fé processual não admitem o retrocesso burocrático de intimações duplicadas para a mesma obrigação.
Assim, quando a parte já foi advertida, e mesmo assim decide recorrer, assume o risco processual da inadimplência caso perca o recurso.
Essa decisão fortalece a coerência do sistema processual e garante maior celeridade na prestação jurisdicional.
REsp 2.010.858-RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 5/8/2025.

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