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Redução Proporcional da Pena-Base em Recurso Exclusivo da Defesa: Decisão do STJ e o Princípio da Reformatio in Pejus

  • Foto do escritor: Postulandi Petições
    Postulandi Petições
  • 15 de out. de 2024
  • 3 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado questões importantes sobre o cálculo da pena-base e a aplicação do princípio da "reformatio in pejus" em casos de recurso exclusivo da defesa. Uma das recentes decisões, baseada no julgamento do EREsp 1.826.799/RS, trata especificamente da obrigatoriedade de redução proporcional da pena-base quando uma circunstância judicial negativa, reconhecida na sentença condenatória, é afastada pelo Tribunal de segunda instância. Esse artigo busca detalhar o entendimento consolidado pelo STJ e suas implicações práticas.


O Princípio da Reformatio in Pejus


No sistema jurídico brasileiro, o princípio da "reformatio in pejus" é uma garantia prevista no art. 617 do Código de Processo Penal (CPP), segundo a qual o tribunal não pode agravar a situação do réu quando o recurso é interposto exclusivamente pela defesa. Ou seja, em tais casos, a revisão da pena ou dos elementos da condenação só pode beneficiar o réu, sendo vedada qualquer reforma que venha a piorar a sua situação.


A Obrigatoriedade da Redução Proporcional da Pena-Base


A controvérsia em questão no STJ envolvia a análise de uma situação em que, ao julgar um recurso exclusivo da defesa, o Tribunal de segunda instância afastou uma circunstância judicial negativa, reconhecida na sentença de primeira instância, sem, contudo, proceder à redução proporcional da pena-base. A questão central era: ao afastar uma circunstância judicial desfavorável, seria obrigatória a redução proporcional da pena-base?


De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, sim, a redução é obrigatória. A Terceira Seção do STJ, ao julgar o EREsp 1.826.799/RS, assentou que, em respeito ao princípio da "reformatio in pejus", é necessário que, ao afastar uma circunstância judicial negativa (como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias ou consequências do crime), a pena-base seja ajustada proporcionalmente. Isso porque, em um recurso exclusivo da defesa, qualquer modificação que não beneficie o réu pode ser interpretada como uma violação ao princípio da proibição de reforma para pior.

A tese firmada pelo STJ foi clara:


"É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença."


Exceções e Correções Permitidas: Não Configuração de Reformatio in Pejus


A decisão do STJ, no entanto, ressalta que nem todas as correções ou ajustes realizados pelo Tribunal de origem em recurso exclusivo da defesa configuram uma violação ao princípio da "reformatio in pejus". Duas situações são particularmente destacadas:


  1. Correção da Classificação de Fato já Valorada Negativamente: O Tribunal pode realizar a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença de primeira instância. Isso significa que, se um fato foi reconhecido como negativo, mas classificado incorretamente, o Tribunal pode reclassificá-lo corretamente sem que isso configure reforma prejudicial ao réu. Exemplo: uma circunstância inicialmente classificada como "culpabilidade" pode ser reclassificada como "motivos do crime", desde que o fato em si continue sendo negativado.

  2. Reforço da Fundamentação: A segunda exceção envolve o reforço da fundamentação para manter uma circunstância judicial já considerada negativa na sentença. Se o Tribunal entende que a fundamentação apresentada pelo juízo de primeira instância é insuficiente ou inidônea, ele pode fornecer novas razões para manter a valoração negativa, sem que isso seja considerado uma violação ao princípio da "reformatio in pejus". Ou seja, desde que o Tribunal não agrave a situação do réu ou acrescente novas circunstâncias desfavoráveis, o reforço de uma fundamentação pré-existente é permitido.


Essas exceções deixam claro que o efeito devolutivo da apelação permite ao Tribunal reexaminar os elementos do processo sem necessariamente agravar a situação do réu, desde que se mantenha dentro dos limites das circunstâncias já analisadas e fundamentadas na sentença.


Conclusão


A decisão do STJ reitera a importância do respeito ao princípio da "reformatio in pejus" em recursos interpostos exclusivamente pela defesa. A redução proporcional da pena-base é obrigatória sempre que uma circunstância judicial negativa for afastada, sob pena de violação ao art. 617 do CPP. No entanto, correções técnicas na classificação de fatos ou o reforço de fundamentações já existentes não configuram reforma prejudicial, desde que não agravem a situação do réu.


Esse entendimento fortalece as garantias processuais e assegura que, em recurso exclusivo da defesa, o réu tenha sua situação revista de maneira justa, sem sofrer prejuízos decorrentes de ajustes que possam ser interpretados como agravamento de sua pena.


REsp 2.058.971-MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/8/2024, DJe 12/9/2024. (Tema 1214).

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