top of page
Livros abertos

Blog da Postulandi.

Divulgando informações relevantes no âmbito do direito.

Tema 1283/STJ: Benefício fiscal do PERSE exige inscrição no CADASTUR e não se aplica a optantes do Simples Nacional

  • Foto do escritor: Postulandi Petições
    Postulandi Petições
  • 9 de jul.
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1283), fixou importantes diretrizes sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A decisão trata de duas questões centrais: a exigência de inscrição prévia no CADASTUR e a vedação de extensão do benefício aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

1. A inscrição prévia no CADASTUR é condição para usufruir o benefício fiscal do PERSE


O STJ concluiu que, para que o contribuinte possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/Pasep, COFINS, CSLL e IRPJ prevista no art. 4º da Lei 14.148/2021, é necessário que ele esteja previamente inscrito e em situação regular no CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), nos termos da Lei 11.771/2008.


Segundo a Corte, o art. 21 da Lei 11.771/2008 define as atividades econômicas consideradas como prestação de serviço turístico, e o art. 22 obriga os prestadores de tais serviços a se cadastrarem no CADASTUR. A inscrição, portanto, não é mera formalidade, mas condição necessária para a fruição do benefício fiscal.


A exigência de regularidade no CADASTUR, especialmente na data da publicação das partes vetadas da Lei 14.148/2021 (18/3/2022), foi posteriormente incorporada pela Medida Provisória 1.147/2022, convertida na Lei 14.592/2023, por meio do § 5º do art. 4º da Lei do PERSE.


A decisão do STJ também esclarece que o simples enquadramento do contribuinte em CNAE potencialmente relacionado ao setor de eventos não é suficiente para garantir o benefício. A combinação do código CNAE com a inscrição no CADASTUR é que permite a comprovação de que a empresa é, de fato, prestadora de serviços turísticos.


2. Contribuintes optantes pelo Simples Nacional não podem usufruir do benefício fiscal do PERSE


A segunda tese fixada pelo STJ é que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não fazem jus ao benefício da alíquota zero previsto no art. 4º da Lei 14.148/2021. O fundamento está na vedação expressa do art. 24, § 1º, da Lei Complementar 123/2006, que proíbe a cumulação de benefícios fiscais com o regime simplificado.


Trata-se de norma peremptória, que impede a aplicação do benefício do PERSE às empresas do Simples, ainda que este tenha sido instituído por legislação excepcional e temporária voltada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.


Além disso, o STJ destacou que, por se tratar de um regime tributário opcional, os contribuintes do Simples Nacional não podem invocar o princípio da isonomia para obter o mesmo tratamento tributário conferido às empresas que optam por regimes de tributação distintos.


Conclusão


Com essas definições, o STJ consolidou o entendimento de que:

  1. A inscrição prévia e regular no CADASTUR é requisito indispensável para o aproveitamento do benefício fiscal do PERSE;

  2. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão legalmente impedidas de cumular o regime simplificado com o benefício fiscal de alíquota zero instituído pela Lei 14.148/2021.


Esses parâmetros trazem maior segurança jurídica na aplicação do PERSE e servem de orientação para o julgamento de casos semelhantes em todo o país.


REsp 2.126.428-RJ, REsp 2.126.436-RJ, REsp 2.130.054-CE, REsp 2.144.088-CE, REsp 2.138.576-PE, REsp 2.144.064-PE, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025, DJEN 18/6/2025 (Tema 1283).

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


Sobre nós.

A Postulandi é uma empresa especializada na terceirização de petições personalizadas a cada caso, para auxiliar advogados e escritórios de advocacia, facilitando o cotidiano do operador do direito.

Temos equipes de redatores e de revisores, todos especializados em diversas áreas do direito. Sempre atentos e prontos para entregar o melhor trabalho.

Produzimos petições para todos os graus de jurisdição!

Portanto, se você é advogado(a) e quer poupar tempo e dinheiro, aumentando a produtividade, nossa função é te ajudar!

Informações Legais.

_termos de uso

_políticas de privacidade

Redes sociais.

_instagram:

_facebook:

_twitter:

Email.

© 2022 por Postulandi.

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page